Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4820/2022
    1.1. Anexo(s)5400/2019
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5400/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS
3. Responsável(eis):OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES - CPF: 12392928134
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES
6. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE
7. Distribuição:4ª RELATORIA
8. Relator:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
9. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES
10. Proc.Const.Autos:RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365)
11. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

12. CERTIDÃO Nº 79/2023-SEPLE

Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 573/2022-PLENO, autos nº 4820/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 17/12/2022¹.

É o que tinha a certificar.

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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.

 

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WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 16/01/2023 às 15:22:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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