1. Processo nº: 4820/2022     1.1. Anexo(s) 5400/2019
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 5400/2019 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS3. Responsável(eis): OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES - CPF: 12392928134 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: OLIMPIO DOS SANTOS ARRAES 6. Órgão vinculante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DA NATIVIDADE 7. Distribuição: 4ª RELATORIA 8. Relator: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 9. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro Substituto LEONDINIZ GOMES 10. Proc.Const.Autos: RENAN ALBERNAZ DE SOUZA (OAB/TO Nº 5365) 11. Representante do MPC: Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES
12. CERTIDÃO Nº 79/2023-SEPLE
Certifico e dou fé que, não foram opostos Embargos de Declaração em face da Decisão consubstanciada na RESOLUÇÃO Nº 573/2022-PLENO, autos nº 4820/2022, exaurindo-se o prazo recursal de 05 dias previsto no artigo 239, do RI-TCE/TO, em 17/12/2022¹.
É o que tinha a certificar.
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¹ Art. 239 - Os embargos de declaração, opostos dentro de 5 (cinco) dias contados da publicação, serão apresentados ao Relator, em petição fundamentada, na qual deverá ser indicado o ponto em que a decisão ou acórdão contiver obscuridade, dúvida, contradição ou for omisso.
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